TJAL - 0700697-09.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLLANY MIRELLY JANUÁRIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL), ADV: DARLLANY MIRELLY JANUÁRIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL) - Processo 0700697-09.2025.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: B1Antonia Alice da SilvaB0 - INTERDITAN: B1Maria Alice da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado na inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ALICE DA SILVA para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC, e no art. 84, § 1.º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao passo que NOMEIO COMO CURADORA a Sra.
ANTONIA ALICE DA SILVA, que deve prestar compromisso no prazo de cinco dias.
Tendo em vista que o CPC, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em nome da curatelada.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dela.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Oficie-se ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da interdição, em decorrência do art. 92 da Lei n.° 6.015/73.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, período após o qual considerar-se-ão extintas.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas. -
06/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 10:25:54, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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06/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLLANY MIRELLY JANUÁRIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL) - Processo 0700697-09.2025.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: B1Antonia Alice da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 06 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link da Audiência: https://us02web.zoom.us/j/*70.***.*25-02?pwd=8RtrkVbfLkHvgwmf9iX5nlTeGxYZJS.1 ID da reunião: 870 5712 5802 Senha: 535422 -
17/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLLANY MIRELLY JANUÁRIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL) - Processo 0700697-09.2025.8.02.0022 - Interdição/Curatela - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: B1Antonia Alice da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 06 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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17/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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