TJAL - 0700175-03.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA MACHADO DE MELO (OAB 14435/AL) - Processo 0700175-03.2025.8.02.0015 - Interdição/Curatela - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: B1Luis Henrique de OliveiraB0 - Trata-se de ação de curatela proposta em favor do menor Luis Henrique de Oliveira.
Ao analisar os autos, verifico que a petição inicial apresenta vícios formais que impedem seu regular prosseguimento, os quais deverão ser sanados pela parte autora.
Observa-se que consta como requerente o próprio menor, quando, na realidade, a legitimada ativa na presente demanda é sua avó, Sra.
Marinelva da Silva Lima, conforme se depreende dos documentos juntados às fls. 07/22.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correção da qualificação das partes, nos termos do artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte autora: a) juntar aos autos comprovante ou declaração de residência atualizada (datado dos últimos três meses); Na hipótese de o documento apresentado ser em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo ou a relação de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. b) apresentar laudos médicos atualizados que atestem a condição de incapacidade do curatelando, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 12/14 datam do ano de 2022. -
09/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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