TJAL - 0700015-51.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DA SILVA SANTOS (OAB 14280/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700015-51.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Jose Francisco Alves FilhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos n° 0700015-51.2025.8.02.0023 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Jose Francisco Alves Filho Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, § 2.º do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento mediato do mérito.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 06 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
06/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 13:18:07, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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24/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Silva Santos (OAB 14280/AL) Processo 0700015-51.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Francisco Alves Filho - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/03/2025, às 09 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 4.
CITE-SE a parte requerida para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 5.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, caso possua, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 6.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 15 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
16/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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14/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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