TJAL - 0700011-14.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:37
Apensado ao processo
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AIRLON FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 31530/PE), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL), ADV: CAROLINA DE MEDEIROS AGRA (OAB 6100/AL), ADV: CAROLINA DE MEDEIROS AGRA (OAB 6100/AL) - Processo 0700011-14.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carmen Lúcia Tenório CavalcanteB0 - LITSATIVA: B1Carmem Lúcia Tenório CavalcanteB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas pela ré, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A) Condenar a EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a pagar à autora pessoa jurídica CARMEN LÚCIA TENÓRIO CAVALCANTE a quantia de R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais) a título de danos materiais, referente aos lucros cessantes pelos dias que a usina de energia solar ficou sem gerar energia elétrica, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, desde a data do evento danoso (27/06/2024), nos termos da Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil.
B) Condenar a EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. a restituir à autora pessoa jurídica CARMEN LÚCIA TENÓRIO CAVALCANTE a quantia de R$ 3.465,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), referente à compra de novos cabos e materiais, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, desde a data do desembolso (02/11/2024), conforme comprovante juntado aos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Medeiros Agra (OAB 6100/AL), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700011-14.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carmen Lúcia Tenório Cavalcante, Carmem Lúcia Tenório Cavalcante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:31:14, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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18/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:08
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Medeiros Agra (OAB 6100/AL) Processo 0700011-14.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carmen Lúcia Tenório Cavalcante, Carmem Lúcia Tenório Cavalcante - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18/03/2025, às 11 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 4.
CITE-SE a parte requerida para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 5.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, caso possua, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 6.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 14 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
16/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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13/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:22
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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