TJAL - 0733111-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO LUCAS VALENÇA COSTA BUARQUE (OAB 17832/AL) - Processo 0733111-26.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Magna Roasane da Silva TeixeiraB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida, a Guia de Recolhimento Judicial, bem como, corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Consulte-se no sistema Infojud o atual endereço do réu, cujo CPF consta na exordial, a fim de viabilizar o ato citatório; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispenso a citação dos confiantes, uma vez que o imóvel objeto da lide trata-se de unidade autônoma em condomínio de edifício.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:16
Decisão Proferida
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28/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
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25/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO LUCAS VALENÇA COSTA BUARQUE (OAB 17832/AL) - Processo 0733111-26.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Magna Roasane da Silva TeixeiraB0 - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 07:56
Decisão Proferida
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07/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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