TJAL - 0732535-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL), ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL) - Processo 0732535-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Bernardo Rafael Leite da SilvaB0 - B1Janiquele dos Santos LeiteB0 - LITSPASSIV: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL), ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL) - Processo 0732535-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Bernardo Rafael Leite da SilvaB0 - B1Janiquele dos Santos LeiteB0 - LITSPASSIV: B1Unimed MaceióB0 - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de determinar o custeio das terapias indicadas às pp. 47 e 75/80, fora da rede credenciada, mediante reembolso integral dos valores despendidos, durante o prazo de 2 meses, sob pena de multa diária de R$ 350,00, limitada à quantia de R$ 50.000,00.
Considerando as razões acima expostas e consolidação da situação, determino que a Unimed Maceió, no prazo de 5 dias, realize o reembolso integral dos valores despendidos com as terapias fora da rede credenciada até a prolação da presente decisão.
Durante o período adaptativo de 2 meses, deverá a Operadora de Plano de Saúde em colaboração com os representantes legais do vulnerável garantir a migração gradativa do atendimento para clínica indicada à p. 136.
A partir do término do prazo de 2 meses, a ser contado da publicação da presente decisão, os atendimentos serão realizados dentro da rede credenciada.
Considerando não ter havido a apresentação de declaração de hipossuficiência, nem outorga de poderes para tanto, na forma preconizada pelo art. 105, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para sanar a mácula apontada e, assim, possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se a demandada, nos termos do art. 246, do CPC, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Proceda-se à intimação da parte autora, via diário eletrônico, e da ré, por meio de Oficial de Justiça, atentando-se para o teor da Súmula n.º 410, do STJ.
Após o decurso do prazo legal de contestação, intime-se o Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC, c/c o inciso VIII, do art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).
Maceió, 23 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:37
Decisão Proferida
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21/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL), ADV: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA (OAB 12747/AL) - Processo 0732535-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Bernardo Rafael Leite da SilvaB0 - B1Janiquele dos Santos LeiteB0 - DESPACHO Considerando que a parte autora busca o custeio das sessões particulares, referentes ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista, sob o argumento de ausência de rede credenciada, é mister a oitiva da parte demandada.
Isso porque, muito embora a Operadora de Plano de Saúde tenha indicado a existência de rede credenciada hábil ao atendimento da parte acionante, pp. 121/124, verifico que o espaço TEU indicado se encontra localizado neste Município, circunstância que estaria inviabilizando a continuidade do tratamento do infante, uma vez que este, atualmente, reside no Município de Boa da Mata.
Dessa forma, determino a intimação da demandada Unimed Maceió para, no prazo de 5 dias, indicar se há prestadores de serviços, habilitados ao tratamento aqui buscado, dentro da área geográfica do Município de Boca da Mata, nos termos do art. 4º, da Resolução Normativa n.º 566/2022, da ANS.
Maceió(AL), 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 06:56
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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