TJAL - 0700792-39.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700792-39.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Cícero de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação. -
14/08/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700792-39.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Cícero de LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré, por sua advogada, acerca da decisão de fls. 47/48. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700792-39.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Manoel Cícero de LimaB0 - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 332 do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5.º, LXXIV, da CF e art. 99, § 3.º, do CPC).
No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
Considerando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação dos sujeitos processuais, deixo de designar audiência de conciliação, permitindo uma maior celeridade processual.
Saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
Dessa forma, cite-se a parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada resposta no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Cumpra-se. -
08/07/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 21:34
Outras Decisões
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04/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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