TJAL - 0728978-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL) - Processo 0728978-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Suspensão - AUTOR: B1Flávio Henrique Catão NogueiraB0 - D E C I S Ã O O autor requereu a Concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça.
Evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, tendo em vista que não comprovou a hipossuficiência, visto que embora tenha se manifestado e anexado documentos (fls. 15/30), a parte não logrou êxito em comprovar que não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, tendo em vista que a parte possui remuneração suficiente para suportar o pagamento das custas processuais, as quais não se mostram excessivas.
Desse modo, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas, também, para, no mesmo prazo, anexar procuração devidamente assinada, tudo sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento, tornem-se os autos conclusos na fila de atos inicias.
Cumpra-se Maceió, assinado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:37
Decisão Proferida
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04/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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