TJAL - 0731060-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0731060-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Solange Barbosa CordeiroB0 - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que a autora pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, tendo em vista que recebe remuneração mensal.
Perceba-se que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas.
Note-se que, no caso dos autos, a autora nem sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento essencial que deve vir acompanhado da petição inicial.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), e junte a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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23/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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