TJAL - 0707020-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL) - Processo 0707020-64.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTOR: B1Ariano de Klebs BrandãoB0 - B1Elias Francisco de Santana JúniorB0 - B1Ana Lucia Almeida PeixotB0 - B1Ilidia Maria Rodrigues RochaB0 - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
23/08/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:00
Apensado ao processo
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 21:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:09
Apensado ao processo
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 20:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: CHARLES MILLE DOS SANTOS SILVA (OAB 17488/AL) - Processo 0707020-64.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTOR: B1Ariano de Klebs BrandãoB0 - B1Elias Francisco de Santana JúniorB0 - B1Ana Lucia Almeida PeixotB0 - B1Ilidia Maria Rodrigues RochaB0 - Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 422/423.
Em consequência, homologo os cálculos apresentados pela PGE às fls. 435/450, ao passo que determino: A expedição de Precatório em favor de Ana Lucia Almeida Peixoto, portadora do CPF n° *40.***.*35-34, no valor de R$ 49.548,61 (quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e um), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 283/297); A expedição de Precatório em favor de Ariano de Klebs Brandão, portador do CPF n° *18.***.*35-88, no valor de R$ 12.074,89 (doze mil, setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 283/297); A expedição de Precatório em favor de Elias Francisco de Santana Junior, portador do CPF n° *83.***.*35-49, no valor de R$ 12.754,34 (doze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 283/297); A expedição de Precatório em favor de Ilidia Maria Rodrigues Carnaúba, portadora do CPF n° *60.***.*45-00, no valor de R$ 12.640,08 (doze mil, seiscentos e quarenta reais e oito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 283/297).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Leony Melo Bandeira, inscrito na OAB/AL sob o n° 16.098, e Charles Mille dos Santos Silva, inscrito na OAB/AL sob o n° 17.488, no valor de R$ 8.701,79 (oito mil, setecentos e um reais e setenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:58
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
26/02/2025 20:04
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
26/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:56
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 17:13
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Documento
-
07/02/2025 12:31
Autos entregues em carga
-
07/02/2025 12:31
Expedição de Documentos
-
07/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:10
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 02:23
Autos entregues em carga
-
03/12/2024 02:23
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 10:51
Publicado
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 19:11
Outras Decisões
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Documento
-
31/07/2024 04:30
Conclusos
-
19/07/2024 13:01
Juntada de Documento
-
03/07/2024 14:58
Conta Atualizada
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Documento
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Documento
-
02/05/2024 11:15
Publicado
-
30/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 23:40
Outras Decisões
-
24/01/2024 10:30
Juntada de Documento
-
22/01/2024 11:54
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 16:46
Conclusos
-
19/01/2024 16:46
Conclusos
-
15/01/2024 18:47
Conclusos
-
12/01/2024 12:00
Juntada de Documento
-
14/12/2023 10:44
Publicado
-
13/12/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:23
Juntada de Documento
-
29/09/2023 10:51
Conclusos
-
08/09/2023 13:05
Juntada de Petição
-
25/08/2023 10:29
Publicado
-
24/08/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:44
Outras Decisões
-
23/08/2023 14:34
Conclusos
-
14/08/2023 18:21
Juntada de Petição
-
09/08/2023 16:35
Juntada de Petição
-
08/08/2023 00:57
Expedição de Documentos
-
28/07/2023 08:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:42
Expedição de Documentos
-
28/07/2023 08:39
Autos entregues em carga
-
28/07/2023 08:39
Expedição de Documentos
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Documento
-
01/06/2023 10:44
Publicado
-
31/05/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 17:39
Evolução da Classe Processual
-
30/05/2023 15:16
Outras Decisões
-
29/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 02:28
Juntada de Documento
-
06/05/2023 03:29
Conclusos
-
12/04/2023 17:55
Juntada de Petição
-
01/03/2023 09:57
Publicado
-
28/02/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 18:05
Autos entregues em carga
-
28/02/2023 18:05
Expedição de Documentos
-
28/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:05
Conclusos
-
25/02/2023 14:22
Conclusos
-
25/02/2023 14:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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