TJAL - 0731735-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0731735-73.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Gilvania Ramalho das ChagasB0 - Assim, determino bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$99,72 (noventa e nove reais e setenta e dois centavos), referente ao fornecimento dos medicamentos: dual (duloxetina) 60mg - 12 caixas, sendo a quantidade suficiente para o tratamento semestral.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa RAIA DROGASIL S.A, com CNPJ 61.***.***/0001-51, Banco Bradesco 237: agência 2372-8, conta 10684-4, conforme orçamento de fl. 165.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora e a este juízo (através do endereço eletrônico: [email protected]) da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e Criminal.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da prestação de contas fl. 162.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes Necessários.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:26
Execução de Sentença Iniciada
-
30/04/2024 13:48
Execução de Sentença Iniciada
-
30/04/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 17:11
Outras Decisões
-
26/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:38
Transitado em Julgado
-
07/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2023 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2023 03:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2023 17:48
Juntada de Mandado
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06/08/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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