TJAL - 0708941-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0708941-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Andre Santos da SilvaB0 - B1Celso Pereira dos SantosB0 - B1Claudia Cristina Teixeira Barros CostaB0 - B1Claudiana Rocha SilvaB0 - B1Geovane Leite de CarvalhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Diante da Impugnação de fls.352/373 e em cumprimento ao despacho de fls.347, INTIMO intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI -
28/08/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0708941-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Andre Santos da SilvaB0 - B1Celso Pereira dos SantosB0 - B1Claudia Cristina Teixeira Barros CostaB0 - B1Claudiana Rocha SilvaB0 - B1Geovane Leite de CarvalhoB0 - DESPACHO Considerando que em feitos análogos o patrono exequente celebrou transação com o ente estatal, o que revela possibilidade de composição no presente caso, diante da probabilidade de concordância futura, determino a intimação do o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 345/346, anexando aos autos os documentos por ela requisitados, facultando-se, ainda, a apresentação de memorial de cálculos atualizado com os valores que entender corretos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do eventual memorial apresentado pela Fazenda Pública, devendo, em caso de discordância, pronunciar-se, especificamente, sobre a certidão de fls. 345/346.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 18:39
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
17/07/2025 12:23
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
17/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0708941-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Carlos Andre Santos da SilvaB0 - B1Celso Pereira dos SantosB0 - B1Claudia Cristina Teixeira Barros CostaB0 - B1Claudiana Rocha SilvaB0 - B1Geovane Leite de CarvalhoB0 - DESPACHO Determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006.
Quanto a impugnação do Estado de Alagoas.
O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério.
Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:02
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2024 14:03
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
13/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 18:25
Decisão Proferida
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09/07/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 02:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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