TJAL - 0700538-13.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25227/PE) - Processo 0700538-13.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1E: Bompreco S/A Supermercados do NordesteB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na exceção de pré-executividade apresentada,determinando a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 05% (cinco por cento), sobre o valor do proveito econômico obtido, com fulcro no art. 85 c/c §4º do art. 90 ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o Exequente no pagamento das custas processuais, na forma do art. 39 da Lei nº. 6.830/80.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Após as formalidades de praxe, dê-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió (AL),data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
08/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:23
Republicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:58
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2022 23:40
Visto em Autoinspeção
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29/05/2021 16:12
Visto em Autoinspeção
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18/09/2020 13:20
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2020 22:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 22:53
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2019 14:52
Conclusos para despacho
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31/01/2019 15:34
Juntada de Outros documentos
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18/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2019 21:53
Expedição de Carta.
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26/04/2018 12:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2018 18:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2018 07:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2018 07:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2018 07:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2017 16:22
Expedição de Carta.
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28/12/2017 09:01
Expedição de Carta.
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10/01/2017 16:03
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2017 08:53
Conclusos para despacho
-
05/01/2017 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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