TJAL - 0700646-68.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE SÁVIO ARAÚJO DE MAGALHÃES (OAB 21382/PE), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL) - Processo 0700646-68.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Isabela Cristina Vieira SantosB0 - RÉU: B1Alagoas MotosB0 - B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a título de repetição do indébito, correspondente ao dobro do valor pago indevidamente pelo frete.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (29/11/2024) e, a partir da citação, deverá ser aplicada a TAXA SELIC, consoante reza o art. 389 c/c art. 406 do Código Civil; CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restituição referente ao reajuste do valor do bem.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE SÁVIO ARAÚJO DE MAGALHÃES (OAB 21382/PE), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL) - Processo 0700646-68.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Isabela Cristina Vieira SantosB0 - RÉU: B1Alagoas MotosB0 - B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2.º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
08/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 13:22:32, Vara do Único Ofício de Batalha.
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24/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 12:29
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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04/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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