TJAL - 0725963-95.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0725963-95.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Adeilton de Omena LinsB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ADEILTON DE OMENA LINS (CPF nº *22.***.*73-61) NASCIMENTO: 03/08/1976 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 20.190,69 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 13.969,18 VALOR CORRIGIDO: R$ 14.593,53 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 174,01 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 5.423,15 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 37 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú UniBanco S.A., Agência nº 1598-2 e Conta nº 55406-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.057,21 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-65) VALOR: R$ 6.057,21 CONTA BANCÁRIA: Banco C6 S.A. (336), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 20.190,69 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 14.133,48 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0725963-95.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adeilton de Omena Lins - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:41
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 12:40
Reativação de Processo Baixado
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16/05/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:47
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:46
Transitado em Julgado
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07/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0725963-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeilton de Omena Lins - Diante da manifestação da parte autora às p. 108/109 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, bem como a tarja do acordo supramencionado, ao passo que edito os seguintes comandos para o regular prosseguimento do feito: I.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
13/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 05:22
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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24/09/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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31/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:50
Expedição de Carta.
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21/06/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 13:15
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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16/06/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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