TJAL - 0731213-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL) - Processo 0731213-46.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - RÉ: B1Deonice Rocha CalheirosB0 e outros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas e 45 minutos.
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                                            16/01/2025 15:46 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0731213-46.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Deonice Rocha Calheiros - Foi apresentada a resposta a acusação dos denunciados HELDER LIMA DE OLIVEIRA, DEONICE ROCHA CALHEIROS e DIVALDIR SANTOS MESQUITA, fls. 409.
 
 Insta frisar que a defesa dos réus supracitados aduziu que como não há qualquer preliminar a ser arguida no presente momento, deixa-se para realizar a defesa de mérito em momento posterior e mais oportuno para a defesa dos mesmos.
 
 O art. 397-A do Código de Processo Penal preconiza que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou da culpabilidade do agente, bem como quando o fato narrado evidentemente não constituir crime ou já estiver extinta a punibilidade.
 
 Como se verifica na redação do artigo, a absolvição sumária apenas pode ser deferida se uma das hipóteses do dispositivo acima transcrito estiver cabalmente comprovada, não havendo nenhuma margem de dúvida, nem qualquer possibilidade de prolação de sentença condenatória.
 
 No caso, faz-se necessária a colheita de provas a fim de averiguar se os fatos narrados na denúncia são ou não verdadeiros, já que os argumentos até então apresentados pela defesa não elidem de forma definitiva a imputação.
 
 Sendo assim, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se o Ministério Público, o réu e seu defensor, bem como as testemunhas de acusação.
 
 Deverá constar nos mandados de intimação dos réus HELDER LIMA DE OLIVEIRA, DEONICE ROCHA CALHEIROS e DIVALDIR SANTOS MESQUITA, que poderão comparecer acompanhado de testemunhas, caso tenham interesse.
 
 Intime-se a Defesa e o Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
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                                            15/01/2025 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/01/2025 13:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/01/2025 05:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2025 12:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/11/2024 02:13 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 10:49 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            19/11/2024 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 10:46 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            22/07/2024 11:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/07/2024 09:48 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            22/07/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 10:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 12:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 08:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 08:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 08:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2024 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 10:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/01/2024 10:50 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2024 10:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/01/2024 10:49 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2024 10:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/01/2024 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2024 10:34 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            17/01/2024 11:38 Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte} 
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                                            29/11/2023 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 11:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2023 00:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 08:59 Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO. 
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                                            16/11/2023 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 14:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/10/2023 07:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/10/2023 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/07/2023 13:40 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            26/07/2023 13:40 INCONSISTENTE 
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                                            26/07/2023 13:07 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            26/07/2023 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 12:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 10:55 Expedição de Ofício. 
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                                            26/07/2023 10:34 Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            26/07/2023 08:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2023 08:01 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 10:00:00, Central de Audiência de Custódia. 
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                                            26/07/2023 07:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/07/2023 21:50 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2023 21:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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