TJAL - 0700793-27.2022.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WICTOR JÔNATAS GONZAGA DE CARVALHO (OAB 20467/AL) - Processo 0700793-27.2022.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Separação de Corpos - AUTORA: B1Liziana Novo de Lima GóisB0 - A vista do exposto, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, a iniciar da data de ciência da parte exequente, à fl. 40, permanecendo os autos no fluxo correspondente da secretaria deste juízo, para eventual manifestação do exequente, para o único fim de indicar bens penhoráveis e sualocalização.
Esclareço, ainda, que durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providênciasurgentes, nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 10 (dez) anos (Súmula 150 STF e art. 205 do Código Civil).
Na ocasião, deve a secretaria certificar o dia em que os autos foram arquivados.
Decorrido o prazo de cinco anos após o arquivamento, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700793-27.2022.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Liziana Novo de Lima Góis - DECISÃO Considerando que o executado não se opôs aos bloqueios de valores e veículos, insira-se o processo na fila "concluso decisão bacenjud", para alocação do bloqueio em conta judicial e, em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente.
Quanto aos bloqueios dos veículos, intime-se a exequente, via DPE para, em quinze dias, juntar valor de avaliação pela tabela FIPE e requerer o que entender de direito. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700793-27.2022.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Liziana Novo de Lima Góis - DESPACHO Conforme documentação de págs. 10/17, o executado está representado pela DPE.
Assim, intime-se o executado, através da DPE, pelo portal, para em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os bloqueios Renajud (págs. 22/23) e Sisbajud (págs. 24/26).
Após, voltem-me concluso.
Santana do Ipanema(AL), 06 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700793-27.2022.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Liziana Novo de Lima Góis - DESPACHO Diante dos bloqueios pelos sistemas Renajud (p. 22/23) e Sisbajud (págs. 24/26), intime-se o executado por seu advogado, pelo DJE, ou em caso de não possuir advogado constituído nos autos, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Caso a parte executada não se manifeste, insira-se o processo na fila concluso decisão bacenjud, para alocação dos valores bloqueados em conta de depósito judicial e expedição de alvará em favor da parte exequente.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Após, retornem-me conclusos.
Santana do Ipanema(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wictor Jônatas Gonzaga de Carvalho (OAB 20467/AL) Processo 0700793-27.2022.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Liziana Novo de Lima Góis - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Manifestação do réu à pág. 10-12, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 dias. -
15/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 00:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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