TJAL - 0747474-86.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BHEATRIZ KARINNE DOS SANTOS MORAES (OAB 17899/AL) - Processo 0747474-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Adriana Purificação da Silva SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora o valor de R$ 17.712,34 (dezessete mil, setecentos e doze reais e trinta e quatro centavos), correspondente aos valores retroativos da mora na implantação do adicional de insalubridade, a partir de 08/2011 (data do laudo pericial) até 02/2014 (data imediatamente anterior a implantação).
O valor deve ser acrescido de correção monetária e de juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0747474-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Purificação da Silva Santos - I.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à p. 163, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações do despacho de p. 192.
II.
Apresentada resposta, cumpra-se integralmente o despacho de p. 192.
III.
Intime-se a parte autora para ciência.
Demais providências necessárias. -
12/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0747474-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Purificação da Silva Santos - DESPACHO I.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora obteve o reconhecimento administrativo do direito ao adicional de insalubridade por meio do processo administrativo n° 05800.055146/2011, com data de protocolo em 13/08/2011 (p. 23), sendo realizado laudo pericial individualizado em 09/08/2011 (p. 43), quando estava lotada na US Allomar de Almeida Lins.
Ocorre que, houve mudança na sua lotação (p. 69, 71 e 75), oportunidade em que foi realizado novo laudo pericial datado de 14/11/2013 (p. 83), com homologação e implantação do adicional a partir da folha de março/2014, conforme documentos de p. 117.
II.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe até quando permaneceu lotada na US Allomar de Almeida Lins, possibilitando que este juízo verifique o período devido de adicional de insalubridade na lotação referida.
III.
Com a juntada, dê-se vista ao ente federativo, no mesmo prazo, para que, querendo, apresente manifestação.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/08/2024 18:56
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 07:55
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:09
Expedição de Carta.
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13/03/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 17:45
Decisão Proferida
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12/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:04
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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