TJAL - 0701725-22.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 07:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701725-22.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉU: B1Francisco Eduardo de Sousa CostaB0 - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se pelo Portal Eletrônico.
 
 Rio Largo,07 de julho de 2025.
 
 Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 10:25 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            02/07/2025 10:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2025 15:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/06/2025 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 10:40 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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