TJAL - 0701780-10.2024.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701780-10.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. -
18/08/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:47
Expedição de Carta.
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29/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701780-10.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - DESPACHO Considerando o teor das certidões de págs. 36 e 40, expeça-se novo mandado de citação e busca e apreensão.
Ficando advertido de que, conforme estabelece o Provimento nº 15/2019, caberá ao seu representante/fiel depositário acompanhar a tramitação do feito e contatar o cartório (por meio do e-mail da vara, devendo, por este meio, ser solicitado o telefone do oficial designado) para acompanhar a diligência junto ao Oficial de Justiça, sendo insuficiente protocolar petições informando o nome e o número do telefone de tais pessoas.'' Cientifique-se o requerente, através de carta, que em caso de nova ausência do representante legal da parte autora no cumprimento da diligencia, será revogada a liminar e o processo extinto sem resolução do mérito.
Expeça-se o AR para intimação da parte requerente.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:20
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701780-10.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Autos n°: 0701780-10.2024.8.02.0050 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Gustavo Gomes Antunes ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se sobre certidão de fls 40 no prazo de 05 dias.
Porto Calvo, 18 de junho de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
18/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701780-10.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, por conseguinte, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante e permanecendo no local informado nos autos até ulterior deliberação deste Juízo. -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:10
Decisão Proferida
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30/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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