TJAL - 0700480-15.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 08:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/02/2025 08:17
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 08:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/02/2025 08:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/02/2025 09:11
Remessa à CJU - Custas
-
12/02/2025 09:10
Transitado em Julgado
-
17/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE) Processo 0700480-15.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - Por todo o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao recolhimento de custas processuais, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de citação da requerida.
Finalmente, em razão da extinção do feito, revogo a decisão interlocutória acostada às fls. 01/04 das peças sigilosas dos presentes autos.
Com efeito, determino a remoção de restrições de circulação porventura incidentes sobre o veículo objeto da lide.
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,13 de janeiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 11:45
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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