TJAL - 0740238-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0740238-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Elisa Deise Mata SoaresB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:48
Decisão Proferida
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19/08/2025 08:15
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:15
Processo Transferido entre Varas
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18/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL) - Processo 0740238-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Elisa Deise Mata SoaresB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 10:14
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0740238-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elisa Deise Mata Soares - Autos n°: 0740238-49.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elisa Deise Mata Soares Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 15 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
15/04/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0740238-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elisa Deise Mata Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a falha do sistema de intimação da parte ré, procedo com a citação do Município de Maceió, conforme Despacho de fl. 90. -
14/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
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14/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 15:49
Decisão Proferida
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24/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 13:10
Expedição de Carta.
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23/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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