TJAL - 0739986-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 15:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0739986-80.2023.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Eliane Rosendo Freire - Requerida: Ana Beatriz Calheiros de Oliveira - Autos nº: 0739986-80.2023.8.02.0001 Ação: Guarda de Família Requerente: Eliane Rosendo Freire Requerido: Ana Beatriz Calheiros de Oliveira DECISÃO Consoante se infere dos autos, as partes são legítimas e a parte autora se encontra devidamente representada.
Outrossim, encontram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo qualquer irregularidade a ser sanada.
Tendo a parte demandada sido devidamente citada/intimada para integrar a lide e apresentar contestação.
Desta feita, tratando-se de ação de modificação de guarda envolvendo a discussão sobre os interesses da prole menor, fixo como pontos controvertidos: 1) As condições de custódia física da criança, bem como, a averiguação de possibilidade de fixação de sua guarda compartilhada e/ou qual dos genitores possui melhores condições de exercê-la; e, 2) As relações existentes entre a criança e seus genitores, com a averiguação da viabilidade de manutenção do direito de convivência, bem como, sua extensão e forma de ocorrência.
Ressalto que, no caso dos autos, aplica-se a distribuição estática do ônus da prova, estabelecida no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
Em sendo requerida a produção de provas, tornem os autos conclusos para deliberação e eventual designação de audiência de instrução e julgamento.
No silêncio ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual e, após, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de junho de 2024.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
15/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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29/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 10:06
Expedição de Carta.
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03/07/2024 10:06
Expedição de Carta.
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05/06/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/06/2024 06:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 09:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 12:40
Juntada de Mandado
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26/09/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 16:56
Juntada de Mandado
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25/09/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 13:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 11:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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19/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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