TJAL - 0700885-21.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700885-21.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Verissimo da Silva - Autos n° 0700885-21.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Joana Verissimo da Silva Réu: Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS DESPACHO Considerando a juntada da contestação às 87/126, a parte requerida alegou fato modificativo e extintivo do direito da parte autora, bem como suscitou questão prevista no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o requerente, por intermédio de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 28 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700885-21.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Verissimo da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, sem prejuízo de nova análise após a juntada de relatório médico complementar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 23:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL), Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE), Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700885-21.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Verissimo da Silva - Determino a remessa dos autos ao NATJUS, munidos dos documentos juntados às fls. 69/72, para fins de complementação do parecer técnico de fls. 58/60, esclarecendo, em 48 (quarenta e oito horas): a) e o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS e, em caso, positivo, indique qual ente (União, Estado ou Município) deve financiá-lo; b) Se o medicamento tem registro na ANVISA; c) Se o medicamento/insumo prescrito está de acordo com sua bula ou está sendo indicado para uso off label; d) Se o medicamento/insumo ou procedimento é considerado de alta complexidade; e) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; e/ou se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; f) se o procedimento é experimental; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; h) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; i) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; j) se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; k) se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
No mais, no mesmo parecer deverá constar a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS - indicando os locais onde o procedimento pode ser feito neste Estado, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do procedimento requerido, bem como fornecimento dos medicamentos/insumos requeridos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:25
Juntada de Mandado
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18/12/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:25
Decisão Proferida
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10/03/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
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15/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:26
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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13/11/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 12:19
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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