TJAL - 0700106-34.2024.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700106-34.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Jose Fabricio Andre do Nascimento - 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR JOSE FABRICIO ANDRE DO NASCIMENTO como incurso no artigo 129, § 6º, do Código Penal. 4) DOSIMETRIA DA PENA Passo à dosagem das penas, em atenção ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal.
Culpabilidade: A culpabilidade do réu não excede o normal exigido pelo tipo penal, não sendo valorada negativamente.
Antecedentes: O réu não possui maus antecedentes, o que impede a exasperação da pena.
Conduta social: Não há elementos nos autos que permitam a sua valoração.
Personalidade: Não há elementos nos autos que possibilitem a sua valoração.
Motivos do crime: Os motivos do crime são inerentes à própria tipificação penal e, portanto, não justificam majoração da pena.
Circunstâncias do crime: As circunstâncias do crime foram normais para a espécie, não havendo fundamento para agravamento da pena.
Consequências do crime: As consequências do crime também são inerentes ao tipo penal, sem justificativa para majoração.
Diante disso, fixa-se a pena-base em 2 (dois) meses de detenção.
Segunda fase: Circunstâncias agravantes e atenuantes Circunstâncias agravantes: Presente a agravante contida no art. 61, II, "f" do Código Penal, autorizando a exasperação da pena em 1/6 (um sexto) da pena.
Circunstâncias atenuantes: não foram identificadas atenuantes.
Assim, fixo a pena em 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção.
Terceira fase: Causas de aumento e diminuição da pena Causas de aumento: Não se aplicam causas de aumento de pena.
Causas de diminuição: Igualmente, não há causas de diminuição da pena a serem aplicadas.
Diante da análise trifásica, a pena definitiva permanece fixada em 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção.
Regime inicial para o cumprimento da pena é o aberto, na forma do art. 33, do Código Penal.
Nos termos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente a ser pago a vítima, nos termos do art. 45, §1º do Código Penal. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Condeno o réu o pagamento de custas processuais.
Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu. 3) Preencha-se o boletim individual do réu. 4) Atualize-se o histórico de partes, retifique-se o assunto principal, evolua-se a classe processual e registre-se o nº do IP no SAJ, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Réu, pessoalmente, a Defesa Técnica e o Ministério Público, observado o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas,02 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:46
Juntada de Mandado
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21/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700106-34.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Jose Fabricio Andre do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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07/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:55
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:05
Juntada de Mandado
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02/04/2024 00:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/03/2024 10:45
INCONSISTENTE
-
26/03/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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26/03/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:55
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/03/2024 08:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 09:00:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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25/03/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:35
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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