TJAL - 0742096-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0742096-52.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Ricardo Marcio Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 15-20 e 26-29.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Dados para a REQUISIÇÃO 1 - crédito de retroativos BENEFICIÁRIA (Exequente): Ricardo Márcio Pereira da Silva (CPF n. *09.***.*32-53) NASCIMENTO: 23.10.1964 (fl. 20) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: pagamento de valores retroativos do adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte CRÉDITO: Planilha homologada: fls. 15-20 e 26-29 A) Valor total: R$ 7.741,44 Valor originário: R$ 5.714,47 Valor corrigido: R$ 6.037,55 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 1.703,89 DATA-BASE: 05/2025 (fls. 15 e 26) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 104 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2392, operação 001, conta 00006185-5 (fl. 08) C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (fl. 11).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 41.***.***/0001-87) = 20% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 08) DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 7.741,44 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 10:27
Decisão Proferida
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07/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:23
Execução de Sentença Iniciada
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01/07/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0742096-52.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricardo Marcio Pereira da Silva - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 99-127 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:57
Decisão Proferida
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11/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 10:01
Processo Desarquivado
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23/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 12:38
Transitado em Julgado
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26/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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05/01/2024 22:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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17/11/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:29
Expedição de Carta.
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16/10/2023 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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