TJAL - 0725720-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0725720-20.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Brenda Urquiza Galvão Nery, Mariana Câmara de Oliveira Lima, Mariana Câmara de Oliveira Lima, Mariana Câmara de Oliveira Lima - 1) Dispenso o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 82, §3º do CPC. 2) Estando em termos a inicial, CITE-SE a executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), no valor de R$ 2.837,06 (dois mil, oitocentos e tritna e sete reais e seis centavos), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, CPC). 3) Consigne-se no mandado que: a) O(a) executado(a) poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, CPC); b) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, o(a) executado(a) poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); c) A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC); d) Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829, § 1º, CPC). -
18/06/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701823-30.2018.8.02.0058
Manoel Messias do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Priscila Daiane Ventura Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 14:12
Processo nº 0744969-59.2022.8.02.0001
Joao Ferreira de Souza Neto
Cyntya Mayryele Assis dos Santos
Advogado: Caroline de Souza Flor Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 13:09
Processo nº 0808104-48.2022.8.02.0000
Francisca Alves Bertoldo
Estado de Alagoas
Advogado: Eduardo Antonio de Campos Lopes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 13:57
Processo nº 0700185-31.2024.8.02.0064
Salete Pereira dos Santos Izidoro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 15:40
Processo nº 0726440-84.2025.8.02.0001
Brenda Eduarda da Silva Vicente
Ednilson Soares Vicente
Advogado: Ailton Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 18:06