TJAL - 0726440-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0726440-84.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: B1Brenda Eduarda da Silva VicenteB0 - B1Amanda Maria da Silva VicenteB0 - B1Erycles da Silva VicenteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 53, com ato negativo, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias a fim de que atualize o endereço do réu ou requeira o que entender de direito. -
29/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 21:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0726440-84.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: B1Brenda Eduarda da Silva VicenteB0 - B1Amanda Maria da Silva VicenteB0 - B1Erycles da Silva VicenteB0 - Com fulcro no art. 523, bem como art. 528, §8º do CPC, INTIME-SE pessoalmente o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as parcelas vencidas, conforme memorial de calculo de fl. 28/30, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo,proceda-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:24
Decisão Proferida
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16/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0726440-84.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prestação de Alimentos - AUTORA: B1Brenda Eduarda da Silva VicenteB0 - B1Amanda Maria da Silva VicenteB0 - B1Erycles da Silva VicenteB0 - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) 2) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo discriminar os ritos da penhora e da prisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 18:06
Redistribuição de Processo - Saída
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01/07/2025 20:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0726440-84.2025.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Brenda Eduarda da Silva Vicente, Amanda Maria da Silva Vicente, Erycles da Silva Vicente - O processo do divórcio consensual, após homologação na Justiça Itinerante, foi distribuído à 23ª Vara Cível da Capital, recebendo o n. 0027326-81.2012.8.02.0001.
Assim, determino a redistribuição do presente pedido de cumprimento de sentença ao juízo competente. -
18/06/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:47
Decisão Proferida
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27/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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