TJAL - 0700427-12.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURIVAL BARBOSA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 12370/AL), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0700427-12.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Luciene Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos LtdaB0 - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/15.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que o pagamento será realizado na conta bancária do patrono da parte autora, por ser praxe deste juízo em casos semelhantes, comprovado o pagamento, intime-se pessoalmente a parte autora para conhecimento.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se imediatamente os autos.
Providências necessárias. -
26/08/2025 11:01
Homologada a Transação
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13/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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03/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Barbosa de carvalho Júnior (OAB 12370/AL) Processo 0700427-12.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciene Correia da Silva - Verificando-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado na modalidade virtual, podendo as partes comparecer presencialmente, caso queiram.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência de instrução e julgamento, em consonância ao Enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.099/95, salientando que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Providências necessárias. -
02/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 09:38
Decisão Proferida
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19/05/2025 20:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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