TJAL - 0745042-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0745042-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Andreza de Araujo LunaB0 - Autos nº: 0745042-31.2022.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Andreza de Araujo Luna Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença no qual se noticia o descumprimento de sentença de fls. 157/161, que determinou a implantação de adicional de insalubridade da autora, em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a exequente que não obstante existir tal ordem judicial, a parte ré vem se negando a cumpri-la.
Assim, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió implante o adicional pleiteado, não há qualquer indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 no CPC, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 5 (cinco), implante o adicional de insalubridade, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), a incidir após o decurso do aludido prazo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 16 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/06/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:20
Decisão Proferida
-
29/05/2025 17:40
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:24
Transitado em Julgado
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07/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:08
Republicado ato_publicado em 04/07/2024.
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02/07/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 08:39
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:18
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 18:09
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:34
Visto em Autoinspeção
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02/01/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2022 01:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 18:18
Expedição de Carta.
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19/12/2022 15:06
Decisão Proferida
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17/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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