TJAL - 0726489-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL), ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 32826/SC) - Processo 0726489-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Priscila Maria Ferreira PorciúnculaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:41
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL) Processo 0726489-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Maria Ferreira Porciúncula - 13.
Frente ao exposto, e com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor. 14.
Ademais, diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato, e decido manter a posse do bem mediante a comprovação do pagamento.
Dessa forma, caso o pagamento seja efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 15.Por fim, para fins de análise e concessão da justiça gratuita é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial. 16.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, para posterior decisão acerca do pedido de gratuidade da justiça. 17.No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 18.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 19.Cumpra-se e dê ciência. -
28/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:04
Decisão Proferida
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27/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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