TJAL - 0700308-09.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Josilene Cardoso FerroB0 e outro - Intimo as partes para tomar ciência do leilão que será realizado 1ª PRAÇA dia 17 de outubro de 2025 às 09:00h. que não deverá ser inferior a 80% da avaliação, em caso de não haver arrematação seguirá sem interrupção para 2ª PRAÇA dia 31 de outubro de 2025 às 09:00h. -
28/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Josilene Cardoso FerroB0 e outro - Dessa forma, mantenho a penhora do imóvel rural registrado na matrícula nº 370 do CRI de Craíbas/AL e determino a retomada dos atos expropriatórios, com a designação de nova hasta pública. -
25/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:46
Decisão Proferida
-
16/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Josilene Cardoso FerroB0 e outro - Ante o exposto, DEFIRO parcialmente, o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte ré, no sentido de determinar a suspensão do leilão outrora designada para os dias 16 e 28 de julho de 2025, até deliberação ulterior deste juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Josilene Cardoso Ferro - Intimo as partes para tomar ciência do leilão que será realizado 1ª PRAÇA dia 16 de julho de 2025 às 09:00h.
Em caso de não haver arrematação seguirá sem interrupção para 2ª PRAÇA no dia 28 de julho de 2025 às 09:00h -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Josilene Cardoso Ferro - Autos nº: 0700308-09.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DECISÃO Homologo a avaliação certificada às fls. 148.
Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCEAL n° 006, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 22 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 09:58
Decisão Proferida
-
22/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Josilene Cardoso Ferro - Autos n° 0700308-09.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO Considerando que o Sr.
Rubens da Silva Nunes é terceiro estranho a presente lide, determino o desentranhamento da peça protocolada em fl. 159.
Defiro o pedido de dilação de prazo em fls. 160/161.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente se manifeste, nos termos do despacho de fl. 151.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700308-09.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fls. 154/155.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para a parte exequente se manifestar acerca da avaliação do imóvel.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 26 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700308-09.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO Considerando a juntada da carta precatória em fls. 137/150, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao artigo 384, §1º, III e §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, devendo - se comprovar o pagamento das custas neste juízo e no juízo deprecado (documento de fls. 128/129). -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:36
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700308-09.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700308-09.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO Considerando a certidão do Oficial de Justiça em fl. 116 e a documentação às fls. 117/121, INTIME-SE a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 22:16
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2024 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2024 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701395-97.2024.8.02.0006
Maria Valdeci dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 14:01
Processo nº 0701227-11.2024.8.02.0034
Valdenez Soares da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Victoria Moura Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 07:43
Processo nº 0760957-52.2024.8.02.0001
Valdice Teixeira Vergetti
Municipio de Maceio
Advogado: Andre Ribeiro de Noronha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 18:57
Processo nº 0700108-41.2024.8.02.0090
Maria Jose Machado da Silva Santos
Cristiane Valencio dos Santos
Advogado: Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 18:36
Processo nº 0700206-94.2021.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Jonhny Marques da Silva
Advogado: Otto Brasileiro Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2021 08:57