TJAL - 0700206-94.2021.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Otto Brasileiro Monteiro (OAB 14175/AL) Processo 0700206-94.2021.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Jonhny Marques da Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para CONDENAR o acusado JOSÉ JOHNNY MARQUES DA SILVA como incurso nas sanções contidas junto ao artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
III.1 - Dosimetria das pena Passo à fixação das penas cabíveis ao crime de acordo com o critério trifásico estabelecido pelo artigo 68, iniciando pelas circunstâncias judiciais fixadas no artigo 59, ambos do Código Penal e do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
Na 1º fase, passo a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CPP.
No tocante a culpabilidade, concluo que o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta do acusado não excede o esperado para o crime em questão.
Sobre os antecedentes, não existe registro de outra condenação, portanto, o réu é portador de bons antecedentes.
Quanto à conduta social e sua personalidade, nada há nos autos a respeito.
Os motivos do crime foram próprios do tipo, ou seja, obter aumento do patrimônio de forma ilegal.
As circunstâncias e as consequências não desfavorecem ao acusado.
Sobre o comportamento da vítima, não há o que se valorar, tendo em vista que é a coletividade.
Na análise das circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, verifico que a QUANTIDADE e a NATUREZA das drogas apreendidas devem ser valoradas neutramente.
Diante das circunstâncias judiciais acima analisadas fixo a pena base em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
Na 2ª fase, não há circunstâncias atenuantes previstas e nem agravantes, de modo que mantenho a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
Na 3ª fase da dosimetria, ausente qualquer causa de aumento.
Tampouco se aplica a causa de diminuição do art. 33, §4º da Lei de Drogas, pois o referido diploma estabelece que tal redução só deve ser aplicada quando o réu é primário e tem bons antecedentes e não há prova de que ele se dedica a atividade ilícita ou integra organização criminosa.
No caso dos autos, todavia, percebe-se que o réu possui outros 02 (dois) processos criminais em tramitação nesta Vara, sendo um de tentativa de homícidio (autos nº 0700294-70.2022.8.02.0046) e o outro processo de furto qualificado (autos nº 0701458-70.2022.8.02.0046).
In casu, o que se vê dos autos é que o réu possui envolvimento com a criminalidade, não fazendo jus ao reconhecimento da minorante, benesse a qual é destinada apenas ao criminoso eventual.
Ausente causas de aumento de pena, FIXO A PENA DEFINITIVA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, FIXO cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP c/c art. 43 da Lei nº 11.343/2006).
III. 2 - Considerações gerais da dosimetria Em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, alínea "b" do CP, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime-semiaberto.
No caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 44 do Diploma Legal, tendo em vista que a quantidade da pena aplicada.
Da mesma forma, nego-lhe o benefício previsto no artigo 77 do CP, uma vez que o réu não satisfaz os requisitos necessários à suspensão condicional da pena, também tendo em vista que a quantidade da pena aplicada.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais. -
14/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 20:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2023 12:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 12:49
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 13:45
Juntada de Alvará
-
07/12/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2021 14:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 09:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2021 10:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
-
22/11/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2021 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 19:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2021 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2021 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/09/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 00:49
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2021 08:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 14:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:59
Juntada de Informações
-
27/07/2021 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:38
Juntada de Mandado
-
06/07/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2021 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2021 23:04
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
20/06/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 02:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 21:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/06/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2021 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2021 23:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2021 08:00
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2021 02:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2021 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 02:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2021 02:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/05/2021 08:57
INCONSISTENTE
-
31/05/2021 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 08:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/05/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2021 13:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 04:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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