TJAL - 0701395-97.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0701395-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Valdecí dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:36
Transitado em Julgado
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22/08/2025 08:34
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:58
Recebido recurso eletrônico
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21/08/2025 16:53
Recebido recurso eletrônico
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701395-97.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Maria Valdecí dos Santos - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Fernando Segato Betti (OAB: 115776/PR) - Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) -
04/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0701395-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Interposto recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0701395-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0701395-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Autos n° 0701395-97.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Valdecí dos Santos Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO Considerando a juntada de documentação às fls. 234/285, INTIME-SE a parte requerida, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 04 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 154053/MG) Processo 0701395-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:23
Expedição de Carta.
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13/02/2025 08:31
Decisão Proferida
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12/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0701395-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdecí dos Santos - Autos n° 0701395-97.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Valdecí dos Santos Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:45
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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