TJAL - 0753449-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
08/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0753449-55.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do procedimento cirúrgico de osteotomia tibialde adição + videoartroscopia do joelho + opmes: 01 placa bloqueada em t, 07 parafusos bloqueados, 01 lâmina shaver, 01 equipo-bomba, 02 matriz ossea orthoss block.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0753449-55.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de sequestro de verbas publicas, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:25
Execução de Sentença Iniciada
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21/12/2024 02:25
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:46
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 17:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:21
Decisão Proferida
-
19/11/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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