TJAL - 0710845-16.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15127/AL), ADV: LUIZ CARLOS CASTRO LESSA JÚNIOR (OAB 19060/AL) - Processo 0710845-16.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Sydneide de AraújoB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença embargada, com observância ao que fora aqui decidido.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:35
Apensado ao processo
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Oliveira Fernandes (OAB 15127/AL), Luiz Carlos Castro Lessa Júnior (OAB 19060/AL) Processo 0710845-16.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Sydneide de Araújo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 4º quinquênios.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:23
Decisão Proferida
-
15/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:52
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:41
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:41
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 12:37
Decisão Proferida
-
24/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2023 22:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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