TJAL - 0701089-93.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:10
Execução de Sentença Iniciada
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15/08/2025 14:45
Processo Devolvido do Tribunal/Turma Recursal
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS LEONARDO DOS SANTOS (OAB 39624/PE), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0701089-93.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria de Lourde MarquesB0 e outro - RÉU: B1Marcos Antônio FreitasB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Thomas Leonardo dos Santos (OAB 39624/PE) Processo 0701089-93.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourde Marques - Réu: Marcos Antônio Freitas - Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais c/c devolução de bens pessoais e tutela de urgência ajuizada por ALBERTO MARQUES DA SILVA e MARIA DE LOURDES MARQUES em face de MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS e MÔNICA MARINHO DE LIMA.
Os autores alegam que, em maio de 2023, alugaram uma residência em Tamandaré/PE através da requerida Mônica, e posteriormente foram vítimas de invasão, agressões e subtração de bens por parte do requerido Marcos Antônio, pleiteando indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50.000,00.
O requerido Marcos Antônio apresentou contestação alegando preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negando a prática dos atos ilícitos narrados.
A requerida Mônica foi citada, compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação, restando revel.
A parte autora ofertou réplica e manifestou interesse na produção de prova testemunhal.
Vieram-me os autos conclusos para saneamento.
Fundamento e decido.
De início, DECRETO A REVELIA da requerida MÔNICA MARINHO DE LIMA, que embora regularmente citada e tendo comparecido à audiência de conciliação realizada em 10/10/2024, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, aplicando-se os efeitos do art. 344 do CPC.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo requerido Marcos Antônio, REJEITO-A.
O próprio requerido admite em sua contestação ter se dirigido ao imóvel onde residiam os autores e ter participado dos eventos descritos na inicial, conforme se verifica também no inquérito policial de fls. 28/54.
Havendo alegação de participação nos atos que geraram os danos, existe legitimidade para responder pela pretensão indenizatória.
DELIMITO AS QUESTÕES DE FATO controvertidas: se houve invasão do imóvel em 31/05/2023, se os autores sofreram agressões e tiveram bens subtraídos, e a extensão dos danos morais e materiais alegados.
DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
As demais provas documentais já constam dos autos.
DISTRIBUO O ÔNUS DA PROVA nos termos do art. 373 do CPC: à parte autora incumbe provar o fato constitutivo de seu direito (invasão, agressões, subtração de bens, danos e nexo causal); à parte requerida incumbe provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09 de julho de 2025, às 10h30min.
DETERMINO às partes que apresentem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, observado o limite de 3 (três) testemunhas para cada fato.
DEFIRO a intimação de João Batista (21) 99754-4384 e Eunice Barbosa de Oliveira Castro (81) 99799-2830.
Nos termos do § 1º do art. 357 do CPC, as partes têm o prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável.
Intimações necessárias. -
28/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 20:53
Decisão Proferida
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27/05/2025 16:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 10:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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24/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 12:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 12:45:19, 1ª Vara de Porto Calvo.
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09/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:02
Juntada de Mandado
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02/10/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 13:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 11:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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13/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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