TJAL - 0726431-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0726431-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Marcio Bastos da SilvaB0 - RÉU: B1Natura Cosméticos S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0726431-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - AUTOR: B1Marcio Bastos da SilvaB0 - RÉU: B1Natura Cosméticos S/AB0 - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que a parte requerida junte aos autos instrumento de adesão assinado pela autora.
Isto posto, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 18:43
Decisão Proferida
-
07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0726431-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Bastos da Silva - Além disso, o artigo 320 do CPC, dispõe que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação", sendo a comprovação de residência do autor, no nome do mesmo, um documento indispensável pela propositura da ação.
Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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