TJAL - 0707813-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707813-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria das Graças Tenório de LimaB0 - Compulsando aos autos, verifica-se que o erro apontado pela a autora na manifestação de fls. 87 se deve a não retificação do valor da causa pelo sistema SAJ, dessa forma, recebo a emenda à inicial de fls. 77/79 e determino que o cartório proceda à retificação do valor da causa no sistema SAJ, para constar o valor de R$ 37.324,00 (trinta e sete mil e trezentos e vinte e quatro reais), conforme requerido na petição de emenda.
Após a retificação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) atualizada, independentemente da comprovação de seu pagamento.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707813-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Graças Tenório de Lima - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a nova GRJ correspondente ao valor atualizado da causa, independente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:04
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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