TJAL - 0726788-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0726788-05.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Verica-se que a petição inicial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais GRJ e do respectivo comprovante de pagamento, documentos estes indispensáveis à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: Art. 62.
A GIRF, no formato de cha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: (...)Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Diante do exposto, intime-se a parte demandante, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos os documentos supracitados, indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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