TJAL - 0728248-03.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA PALMEIRA COSTA (OAB 5191/SE) - Processo 0728248-03.2020.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - IMPETRANTE: B1Neide Maria Montenegro LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Palmeira Costa (OAB 5191/SE) Processo 0728248-03.2020.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Neide Maria Montenegro Lima - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, para excluir a Secretária Municipal de Gestão do polo passivo do presente mandado de segurança, extinguindo-lhe o feito em relação à referida autoridade, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários por tratar-se de mandado de segurança.
Outrossim, por restarem preenchidos os requisitos constantes no art. 1, da Lei n.º 12.016/09, concedo a segurança pleiteada, para determinar que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió IPREV proceda ao imediato reajuste dos proventos da impetrante, Neide Maria Montenegro Lima, para que estes correspondam integralmente às disposições constantes na Portaria nº 1.232/1997, observando-se o enquadramento no cargo de Professor Nível III, com jornada de 40 horas semanais, 19 anuênios, gratificação de atividade escolar (GAE), o percentual de 40% correspondente à função de direção da unidade de ensino e a vantagem especial de 5%, nos exatos moldes previstos na legislação municipal aplicável.
Sem custas - por se tratar da Fazenda Pública, e sem honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016/09 e Súmula 105 do STJ.
Outrossim, determino à Secretaria que notifique a autoridade coatora (IPREV) acerca do presente decisum, nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.016/2009 Por fim, com fulcro no art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:30
Concedida a Segurança
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21/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:47
Juntada de Mandado
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12/12/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 00:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/12/2024 23:42
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:33
Decisão Proferida
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17/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 15:14
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
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26/01/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2021 21:14
Juntada de Mandado
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22/01/2021 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2021 09:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 09:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/01/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 00:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/12/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/12/2020 10:16
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2020 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 15:33
Decisão Proferida
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30/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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