TJAL - 0761819-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0761819-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Maceió - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito à parte autora de CONSULTA COM MÉDICO NEUROLOGISTA.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:21
Execução de Sentença Iniciada
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24/01/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 20:23
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:45
Decisão Proferida
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19/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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