TJAL - 0701218-36.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0701218-36.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:04
Apensado ao processo
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0701218-36.2024.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0701218-36.2024.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Oniliane Soares Ferro e outro DECISÃO Considerando que a intimação cumpriu as exigências do art. 8º da Resolução TJ/AL nº 06/2022, indefiro o pedido de citação por Oficial de Justiça em fl. 118.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 02 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:46
Decisão Proferida
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30/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:09
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:11
Juntada de Mandado
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07/11/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:36
Juntada de Mandado
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05/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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