TJAL - 0742112-40.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL), ADV: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL), ADV: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL), ADV: ANDERSON GABRIEL PADILHA ALVES MEIRA (OAB 14208/AL) - Processo 0742112-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Luzia de Fátima Honorina do NascimentoB0 - RÉU: B1Instituto de Previdência do Município de Maceió - IprevB0 - B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 3º, I do CPC/15.
Suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo perdurar até que o Município de Maceió comprove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, ou após decorrido prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado desta decisão, conforme art. 98, §2° e §3°, CPC/15.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve ser protocolado nos dependentes.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON GABRIEL PADILHA ALVES MEIRA (OAB 14208/AL) - Processo 0742112-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Luzia de Fátima Honorina do NascimentoB0 - RÉU: B1Instituto de Previdência do Município de Maceió - IprevB0 - B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0742112-40.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Luzia de Fátima Honorina do Nascimento Réu: Município de Maceió e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos documentos juntados pelo réu às fls. 356/377.
Após, voltem-se os autos conclusos.
Maceió(AL), 17 de junho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/06/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estácio da Silveira Lima (OAB 4814/AL), Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL) Processo 0742112-40.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia de Fátima Honorina do Nascimento - Réu: Instituto de Previdência do Município de Maceió - Iprev - DESPACHO Intime-se o Município de Maceió para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do andamento do processo administrativo nº 1100.107006/2023.
Com a manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Maceió(AL), .
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:34
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/03/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 00:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2022 22:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/11/2022 22:58
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 21:56
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:36
Decisão Proferida
-
25/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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