TJAL - 0751737-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 21021A/AL) - Processo 0751737-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Amelia Teixeira da SilvaB0 - Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:02
Decisão Proferida
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16/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0751737-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amelia Teixeira da Silva - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de em custas.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:15
Decisão Proferida
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26/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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