TJAL - 0701864-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI FERRAZ REGO LINS (OAB 19235/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: DAVI FERRAZ REGO LINS (OAB 19235/AL) - Processo 0701864-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: B1Elisabete Dias BarrosB0 - B1Valderez AutoB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Elisabete Dias Barros, no valor de R$ 55.312,40 (cinquenta e cinco mil trezentos e doze reais e quarenta centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 26/33). b) A expedição de precatório em favor de Valderez Auto, no valor de R$ 15.565,87 (quinze mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 34/41).
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Mariana F.
Lins Vasconcellos, advogada inscrita na OAB/AL nº 15.307, Yago R.
Vasconcelos Gama, advogado inscrito na OAB/AL nº 14.588 e Davi Ferraz Rêgo Lins, advogado inscrito na OAB/AL nº 19.235, no valor de R$ 2.362,60 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Ferraz Rego Lins (OAB 19235/AL) Processo 0701864-61.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elisabete Dias Barros, Valderez Auto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 190/203, dou vista às partes, no prazo de 05(cinco) e 10 (dez) dias respectivamente, para manifestação. -
28/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:06
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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02/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
13/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 23:19
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:32
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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23/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 15:19
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
15/04/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 20:06
Outras Decisões
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23/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
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21/02/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 03:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2024 14:20
Retificação de Classe Processual
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15/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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