TJAL - 0752251-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0752251-17.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - AUTORA: B1Espólio de Maria José de Almeida SantosB0 - B1Jose Antonio dos SantosB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação autoral de fls. 164/167, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0752251-17.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - AUTORA: B1Espólio de Maria José de Almeida SantosB0 - B1Jose Antonio dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls.152/157, dou vista às partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, conforme decisão de fls.147/148 dos autos.
Maceió, 21 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:13
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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11/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 20:51
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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10/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0752251-17.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Espólio de Maria José de Almeida Santos, Jose Antonio dos Santos - Diante das informações trazidas pelo Estado de Alagoas e compulsando o acórdão de fls. 60, verifico que a Contadoria Judicial Unificada deixou de utilizar os parâmetros fixados no título.
Portanto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para realizar novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento das pendências financeiras da isonomia salarial do magistério alagoano, devidas desde a data da implementação definida no art. 3º da Lei Estadual n.º 6.727/2006 até a sua efetivação integral; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC.
Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:44
Decisão Proferida
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04/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 16:30
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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09/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 17:01
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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24/05/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 14:15
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2024 23:54
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:36
Decisão Proferida
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19/12/2023 15:57
Retificação de Classe Processual
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05/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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