TJAL - 0728335-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:52
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0728335-17.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Anne Gabriela Pereira da Silva Rep Por Seu Genitor Jefferson José Guimarães da Silva - 3.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido de Anne Gabriela Pereira da Silva para determinar a retificação de seu registro civil de nascimento, tombado sob o n.º 106.964, às fls. 143, do livro n.º A 259, no Cartório de Registro Civil e Óbito do 5º Distrito de Maceió/AL, para alterar o nome da autora para Anne Gabriela Pereira Guimarães, com a substituição do sobrenome "da Silva" por "Guimarães", bem como, alterar o nome do genitor da autora para Jefferson José Guimarães da Silva.
Intimem-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, e o Ministério Público.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia da presente Sentença para efeitos de Mandado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 23:58
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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