TJAL - 0709868-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICK DUARTE CAVALCANTE (OAB 17307/AL), ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL), ADV: ERICK DUARTE CAVALCANTE (OAB 17307/AL) - Processo 0709868-87.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - REQUERENTE: B1Angelo Torres de OliveiraB0 - B1Ana Claudia Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Kleiton Costa de MouraB0 - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos com a apresentação da resposta à acusação de fls. 107-109, mantenho o recebimento da denúncia.
Ademais, deixo de absolver sumariamente o réu por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada de forma presencial, devendo ser gerado, de imediato, o link de acesso, caso a parte entenda mais viável a sua participação em tal ato de forma telepresencial, nos termos dos arts. 185, §§ 2º a 9º, e 222, § 3º, do Código de Processo Penal e da Resolução TJAL nº 06, de 12 de abril de 2022.
Intimem-se o Ministério Público, a defesa, o réu, as testemunhas e as vítimas, dando ciência da realização da audiência de instrução e julgamento e dos requisitos para ingresso neste juízo, devendo o oficial de justiça, ao tempo do cumprimento do mandado, consignar o telefone de contato da pessoa intimada.
Caso não localizadas as testemunhas, realizem-se pesquisas nos sistemas disponíveis, juntando aos autos os seus resultados.
Havendo a necessidade de oitiva de policiais civis ou militares, proceda-se com a sua requisição, devendo ser observada a necessidade de comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Certifiquem-se nos autos todos os atos praticados, devendo ser resguardadas de exposição as informações pessoais das partes e testemunhas nos autos, notadamente o número do contato telefônico.
Intimações necessárias.
Demais providências cabíveis.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
26/06/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:29
Outras Decisões
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17/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Duarte Cavalcante (OAB 17307/AL) Processo 0709868-87.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Requerente: Angelo Torres de Oliveira, Ana Claudia Rodrigues dos Santos - Presentes os requisitos definidos no art. 41 do Código de Processo Penal e não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia de fls. 86/89, oferecida em desfavor de KLEITON COSTA DE MOURA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de estelionato (art. 171, do Código Penal).
Diante do preceituado nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expeça-se mandado de citação com cópia desta decisão e da exordial acusatória, a ser entregue ao denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda, por escrito, à acusação descrita na denúncia, através de advogado(a).
Deverá o oficial de justiça aproveitar o ato processual para colher contato telefônico/eletrônico, a fim de facilitar futuras intimações.
Com o intuito de possibilitar a plena e cabal eficácia dos preceitos estatuídos no art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, caberá ao oficial de justiça indagar ao denunciado se possui condições de constituir advogado ou se prefere ser defendido por DEFENSOR PÚBLICO, consignando a resposta na respectiva certidão.
Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir advogado, nomeio desde já a defensora pública atuante neste juízo para efetivação de sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos.
Caso o réu não seja localizado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação.
Isso inclui a realização de buscas em bancos de dados oficiais, como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou qualquer outro meio ao qual tenha acesso, conforme estabelecido no art. 538 do Código de Normas - Provimento 13/2023 da CGJ.
Sendo infrutíferas as diligências no sentido de localizá-lo, proceda-se sua citação por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Defiro o requestado para que a Secretaria adote as medidas necessárias para que sejam colacionados aos autos os antecedentes criminais.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao Ministério Público.
Modifique-se a classe processual e atualize-se o nome das partes nos dados do processo.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:05
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 10:41
Recebida a denúncia
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13/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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11/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/01/2025 09:11
Evolução da Classe Processual
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26/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 09:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 14:18
Outras Decisões
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08/11/2024 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 11:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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