TJAL - 0732969-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0732969-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Santiago Cardoso Nunes - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, por não verificar a presença dos pressupostos autorizadores à sua concessão, nada obstando que a medida seja novamente requerida em momento oportuno, depois de exercido o direito de defesa da parte adversa.
Concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
09/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 10:47
Decisão Proferida
-
12/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2024 20:50
Conclusos para despacho
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11/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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